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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMUTANGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas
Número: 240
Bairro: Centro
CEP: 55.930-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camara@camutanga.pe.leg.br
Website: https://camutanga.pe.leg.br/
Telefone: (81) 3652-1200
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ATRIBUIÇÕES

Art. 22 — São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou área de atividade:

II — Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização;

a) - assuntos relativos à ordem econômica municipal;

b) - política e atividade industrial, comercial, agrícola e de serviços;

c) - política e sistema Municipal de Turismo;

d) - sistema Financeiro Municipal;

e) - dívida pública Municipal;

f) - matéria financeira e orçamentária públicas;

g) - fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;

h) - sistema tributário Municipal;

i) - tomada, de contas do Prefeito, na hipótese de não ter sido apresentada no prazo;

j) -fiscalização de execução orçamentária;

l) - contas anuais da Mesa e do Prefeito;

m) - veto em matéria orçamentária;

n) - licitação e contrato administrativo.

 

Fonte: Regimento Interno

COMPETÊNCIAS

Art. 20° — Comissões Permanentes são as de caráter técnico-legislativo ou especializado integralmente da estrutura institucional da Casa, copartícipes e agentes do processo legiferante, que tem por finalidade apreciai- os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.
§ 1º — As Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
I — Discutir e votar- as proposições que lhes forem atribuídas sujeitas à deliberação do Plenário;
II — realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III — convocai, por decisão da maioria de seus membros, Prefeito, Secretários Municipais, Presidentes de Fundações, Autarquias, Diretores e ocupantes de cargos de chefia, para prestai informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
IV — receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V — encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Secretário Municipal;
VI — solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VII — acompanhar e apreciar programas de obras, planos municipais, e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
VIII — exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
IX — exercer a fiscalização, no âmbito de sua competência, dos atos do Poder Executivo e da administração indireta;
X — propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;
XI — acompanhar, junto ao Prefeito Municipal, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;
XII — estudar qualquer assunto compreendido no respectivo cargo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;
XIII — solicitar audiência ou colaboração de órgão ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a diligência dilatação dos prazos.
§ 1° — Aplicam-se à tramitação dos projetos de lei submetidos à deliberação conclusiva das Comissões, no que couber, as disposições relativas a turnos, prazos, emendas e demais formalidades e ritos exigidos para as matérias sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara.
§ 2° — As atribuições contidas nos incisos V e XII deste artigo não excluem a iniciativa concorrente dos Vereadores.
§ 3°— Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões, sobre projetos de nelas se encontrem para estudo.
§ 4° — O Presidente da Câmara, no caso do parágrafo anterior, consultará o Plenário sobre solicitação, a quem caberá deliberar; sendo necessário para sua aprovação o voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos Membros da Câmara.
§ 5° — Em caso de aprovação Plenária da solicitação de que trata, o § 3°, o Presidente da Comissão designará dia e hora para o pronunciamento e o seu tempo de duração, que fica incorporado ao prazo regimental da Comissão.

 

Fonte: Regimento Interno

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Presidente: Antônio Luiz de Pontes
Membro Titular: José Ricardo de Almeida
Membro: Carlos Antônio Araújo da Silva
Suplente: Maureci Marinho Pereira

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