Entidade: | Ouvidoria Legislativa |
Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 240 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | camara@camutanga.pe.leg.br |
Website: | https://camutanga.pe.leg.br/ |
Telefone: | (81) 3652-1200 |
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Art. 2- A Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Camutanga tem as
seguintes atribuições:
I - receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos
e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse
público, praticados por servidores públicos da Câmara de Camutanga ou agentes
Legislativos;
II - receber sugestões e solicitações e encaminha-las aos órgãos competentes;
III - diligenciar junto às unidades do Legislativo competentes para a prestação de
informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto
de denúncia ou reclamações, na forma do inciso I deste artigo;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre
sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
V - informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido,
excepcionados os casos em que a Lei assegura o dever de sigilo;
VI - recomendar aos órgãos da Câmara Municipal de Camutanga/PE a adoção de
mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio da Câmara Municipal e
outras irregularidades comprovadas;
VII - coordenar ações integradas com diversos órgãos desta Casa Legislativa, a fim de
encaminhar, de formas intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de
um órgão desta instituição legislativa;
VIII - comunicar ao órgão competente da Câmara Municipal de Camutanga/PE para a
apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio desta Instituição legislativa, que
venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo
de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;
Parágrafo único - São consideradas para efeitos desta Lei:
I - DENÚNCIAS: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade no Legislativo ou
no atendimento por órgão ou entidade legislativa do Município.
II - RECLAMAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que relate insatisfação em relação às
ações e serviços prestados pelo Legislativo, sem conteúdo de requerimento;
III- SUGESTÕES: Comunicação verbal ou escrita que proponha ação considerada útil à
melhoria dos serviços prestados pelo Legislativo;
IV- ELOGIOS: Comunicação verbal ou escrita que demostre satisfação ou agradecimento
por serviço prestado pelo legislativo;
V- INFORMAÇÕES: Solicitação de orientação ou ensinamento relacionado à área de
atuação do Legislativo;
VI- SOLICITAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que, embora também possa indicar
insatisfação, contenha requerimento de atendimento ou acesso às ações e serviços dos
órgãos Legislativos;
Fonte: Resolução 122/2022
Art. 5º - Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Camutanga/PE:
I - propor aos órgãos da Câmara Municipal de Camutanga/PE, resguardadas as respectivas
competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à
apuração das responsabilidades Legislativas, civis e criminais, juntando copias da
reclamação ou denuncia;
II - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer da Câmara de
Camutanga/PE, informações, certidões ou copias de documentos relacionados com as
reclamações ou denúncias recebidas, na forma da Lei;
III - recomendar a adoção de providencias que entender pertinentes, necessárias ao
aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela administração da Câmara
Municipal de Camutanga/PE;
IV - recomendar aos órgãos da administração da Câmara Municipal de Camutanga/PE a
adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio da Instituição
legislativa municipal e outras irregularidades comprovadas;
V - celebrar termos de cooperação ou convênios com entidades de poder Executivo,
Instituições legislativas e ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da
Ouvidoria.
Fonte: Resolução 122/2022