2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA
RONALDO ALVES DE OLIVEIRA EIRELI
08.618.474/0001-03
28/02/2017 a 28/12/2017
28/02/2017
R$ 38.500,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
---|---|---|---|---|---|
0 | 2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA | com fundamento no art. 57, II, e seu respectivo § Z', da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. republicada no Diário Oficial de 06 de julho de 1994, conforme determinação do art. 3°, da Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994; redação, posteriormente, alterada pelas Leis ns. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 07 de julho de 1995, 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998; resolveu prorrogar, por mais 10 (dez) meses, a vigência do Contrato de Prestação de Serviços de que trata a cláusula-primeira e em acordo com o art. 65,1, alínea "b", § 1- e § 2-, II da Lei n^ 8.666/93, de 21 de junho de 1993. | 28/12/2017 | 22/12/2018 | R$ 38.500,00 |
2 | 2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA | A referida prorrogação contratual se justifica em função da necessidade da continuidade dos Contratação de pessoa física/jurídica para serviços técnicos especializados de Assessoria de Contabilidade Pública, e elaboração da prestação de contas, para a Câmara Municipal de Camutanga-PE, conforme demonstrado no Anexo I, parte integrante deste Edital, por ser um serviço de natureza continuada e necessários faz-se a importância em realizar a sua prorrogação contratual por mais 12 meses. | 23/12/2018 | 22/12/2019 | R$ 38.500,00 |
3 | 2.059 SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS - CONTABILIDADE/AUDITORIA | Alteração de Prazo | 22/12/2019 | 22/12/2020 | R$ 38.500,00 |