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CAMUTANGA - PE

DECRETA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM

Publicado em: 04/01/2023


A prefeita do município de Camutanga – Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições e, considerando a autorização contida no § 2°, do artigo 324, da lei n° 266/2005 – referente ao Código Tributário do Município.
DECRETA:
Art. 1° - O valor da unidade Fiscal do Município – UFM de que trata o § 1° do artigo 324, da lei n° 226/2005, devidamente atualizado pelo IGP-M (Índice Geral de Preço do Mercado) do período, passa a viger com o valor de R$ 5,14 (Cinco reais e Quatorze centavos) a partir da presente data.

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Disponível em:
https://transparencia.camutanga.pe.leg.br/app/pe/camutanga/1/quadro-de-avisos/42
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