Entidade: | Procuradoria Geral Municipal |
Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 240 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | procuradoriamunicipal@camutanga.pe.gov.br |
Website: | http://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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Art. 19. A Procuradoria-Geral do Município é instituição essencial responsável pelo exercício das funções de assistência jurídica e jurisdicional, no âmbito do Município de Camutanga, sendo responsável, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses judicial e extrajudicialmente, bem como pelas funções de consultoria jurídica e, com exclusividade, de execução da dívida ativa, orientada pelos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público.
Art. 20. À Procuradoria Geral do Município compete:
I ‐ representar o Município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado;
II – elaborar pareceres solicitados pelos órgãos da administração direta e indireta;
III ‐ exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
§1º. A solicitação de que trata o inciso II será precedida de nota técnica, sobre o assunto em discussão, emitida pela assessoria de cada órgão da administração pública.
§2º. A nota técnica referenciada no parágrafo anterior, quando relativa à demanda com origem no Gabinete do Chefe do Executivo Municipal, será emitida por sua assessoria jurídica.
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025