Entidade: | Secretaria de Serviços Públicos |
Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 240 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.servpublicos@camutanga.pe.gov.br |
Website: | http://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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Art. 31. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos tem por responsabilidade atender o Governo, a assistir à população em tudo que se refere aos serviços públicos, com atuação físico-territorial, atentando aos aspectos sociais e de bem estar, econômicos, administrativos e políticos, viabilizando sempre as prioridades.
Art. 32. À Secretaria Municipal de Serviços Públicos, compete:
I – fiscalizar e monitorar as atividades desenvolvidas no cemitério, feiras, mercados e matadouros;
II – manter e acompanhar os serviços de abastecimento de água;
III – manter e acompanhar os serviços de esgoto do município;
IV – promover a execução e o controle da coleta dos resíduos sólidos, do transporte e sua destinação final;
V – executar atividades de conservação da arborização, bem como, o ajardinamento e o embelezamento das vias e logradouros públicos;
VI – exercer e desenvolver as atividades necessária a boa limpeza pública, mediante capinação, varrição, lavagem, drenagem, irrigação e abastecimento das ruas, praças e demais logradouros públicos;
VII – supervisionar a utilização de produtos químicos de combate às pragas por processos que não sejam nocivos a população;
VIII – manter e expandir a rede de iluminação pública;
IX – cuidar do reflorestamento, da proteção florestal, das reservas biológicas e defesa do meio ambiente em harmonia com órgãos específicos das demais esferas do governo;
X – exercer outras atividades correlatas;
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025