Entidade: | Secretaria de Obras e Urnabismo |
Endereço: | Av. Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 240 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.obras@camutanga.pe.gov.br |
Website: | http://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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I) Promover estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura;
II) Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município de Camutanga;
III) Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras municipais autorizadas;
IV) Promover os levantamentos e avaliação de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Camutanga;
V) Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas como galerias, obras de artes, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sai conservação;
VI) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VII) Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito municipal;
VIII) Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obra de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
IX) Promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;
X) Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada.
XI) Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do município inclusive nos locais onde haja infiltrações;
XII) Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
XIII) Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum a união, Estado e ao setor privado em território do município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIV) Manter atualizado o plano diretor de drenagem do município com cadastro georreferenciamento;
XV) Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância, com as diretrizes e regulamentos emanados dos Chefe de Poder Executivo;
XVI) Exercer outras atividades correlatas.
Compõem Secretaria de Obras e Urbanismo Secretaria de Obras e Urbanismo; Diretor de Obras e Pavimentação.