Entidade: | Secretaria de Obras e Urnabismo |
Endereço: | Av. Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 240 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.obras@camutanga.pe.gov.br |
Website: | http://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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Art. 33 – A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tem por finalidade formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente.
Art. 34. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, órgão da gestão administrativa, compete:
I – expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de São José dos Ramos, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
II – controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
III – fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
IV – expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
V – coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
VI – formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
VII – elaborar projetos, execução e conservação de obras públicas municipais;
VIII – fiscalizar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;
IX – promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais;
X – executar diretamente ou através de terceiros, as atividades relativas à construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis públicos;
XI – executar serviços de manutenção da pavimentação, galerias pluviais, iluminação pública ornamental, máquinas e veículos;
XII – gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias;
XIII – gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar e analisar o consumo de água das unidades administrativas;
XIV – promover a implantação de sistema de Infraestrutura básica adequada à evolução populacional de São José dos Ramos e ao desenvolvimento urbano;
XV – executar obras especiais do Plano Urbanístico e Rodoviário do Município;
XVI – responsabilizar-se pela defesa civil propondo planos municipais de redução de riscos e de contingenciamento de áreas de risco;
XVII – proceder o mapeamento de áreas de risco de enchentes e inundações;
XVIII – articular-se com os órgãos necessários em situações que objetivem prestar socorro as populações atingidas por calamidades.
XIX – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025