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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMUTANGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Finanças
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas
Número: 240
Bairro: Centro
CEP: 55.930-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.financas@camutanga.pe.gov.br
Website: http://camutanga.pe.gov.br
Telefone: (81) 3652-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Dallas José de Santana Dallas José de Santana Secretário(a) (81) 3652-1156 - sec.financas@camutanga.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I) Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;

II) Programar, elaborar e executar a política financeira e tributaria do município, bem como as relações com os contribuintes;

III) Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do Município;

IV) Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças,

V) Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;

VI) Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;

VII) Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como oriental os mesmos;

VIII) Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;

IX) Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no Município;

X) Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;

XI) Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;

XII) Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

XIII) Controlar sistema de guarda e movimentação de valores

XIV) Programar o desembolso financeiro;

XV) Empenhar, liquidar e pagar as despesas;

XVI) Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;

XVII) Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;

XVIII) Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;

XIX) Realizar os registros e controles contábeis a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta; XX) Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

XXI) Controlar e a fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos;

XXII) Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;

XXIII) Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas;

XXIV) Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário;

XXV) Encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira contábil;

XXVI) Coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, Plurianual de investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes;

XXVII) Controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;

XXVIII) Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;

XXIX) Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais;

XXX) Fornecer certidão de habite-se;

XXXI) Informar processos de sua competência;

XXXII) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXXIII) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXIV) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXXV) Exercer a política econômica e financeira do município das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;

XXXVI) Coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, internet e intranet, a disponibilização de informações via WEB (portal eletrônicas o, home-page, FTP ou similar);

XXXVII) Exercer a política econômica e financeira do município das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;

XXXVIII) Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;

XXXIX) Coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura, chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços;

XL) Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal;

XLI) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Compõem Secretaria de Finanças: Secretaria de Finanças; Diretoria Administrativo Financeiro; Diretoria de Tributação.

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