topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMUTANGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas
Número: 240
Bairro: Centro
CEP: 55.930-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.financas@camutanga.pe.gov.br
Website: http://camutanga.pe.gov.br
Telefone: (81) 3652-1156
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Dallas José de Santana Dallas José de Santana Secretário(a) (81) 3652-1156 - sec.financas@camutanga.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 25. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem por finalidade o planejamento estratégico das ações governamentais a médio e longo prazo, bem como administrar as finanças municipais e as políticas fiscais e tributárias, visando ao equilíbrio e à sustentabilidade intertemporal das contas públicas, além da arrecadação dos tributos municipais a fim de garantir suporte financeiro às ações da
administração municipal.

COMPETÊNCIAS

Art. 26. À Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, compete:
I – orientar os órgãos municipais na elaboração de seus orçamentos, em consonância com o Plano Plurianual – PPA, definindo as prioridades dos Investimentos do Município;
II – elaborar proposta orçamentária do Município, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Orçamento Anual – LOA, objeto de discussões com a sociedade civil e órgãos da administração pública municipal, e exercer permanente acompanhamento;
III – acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da administração pública municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, convênios interinstitucionais e orçamentos;
IV. acompanhar física e financeiramente a execução orçamentária, com vistas à readequação do Plano Plurianual – PPA;
V – propor ao Prefeito Municipal, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento fazendário do município e acompanhar a sua aplicação;
VI – analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
VII – dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
VIII – elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
IX – realizar a contabilidade geral do Município;
X – inscrever os débitos tributários na dívida ativa;
XI – oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;
XII – controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
XIII – colaborar com a produção dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XIV – promover o controle e a execução do orçamento do Município;
XV – dirigir e executar a política e a administração de contratos, termos e convênios do Município;
XVI – oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades que integram a Administração Municipal;
XVII – zelar pelo patrimônio alocado nas unidades vinculadas, comunicando ao órgão responsável sobre eventuais alterações;
XVIII – promover o lançamento, fiscalização e a arrecadação dos tributos municipais;
XIX – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.