Entidade: | Secretaria de Finanças |
Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 240 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.financas@camutanga.pe.gov.br |
Website: | http://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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I) Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II) Programar, elaborar e executar a política financeira e tributaria do município, bem como as relações com os contribuintes;
III) Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do Município;
IV) Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças,
V) Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;
VI) Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;
VII) Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como oriental os mesmos;
VIII) Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
IX) Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no Município;
X) Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;
XI) Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
XII) Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XIII) Controlar sistema de guarda e movimentação de valores
XIV) Programar o desembolso financeiro;
XV) Empenhar, liquidar e pagar as despesas;
XVI) Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;
XVII) Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XVIII) Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
XIX) Realizar os registros e controles contábeis a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta; XX) Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XXI) Controlar e a fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos;
XXII) Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;
XXIII) Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa e outras atividades correlatas;
XXIV) Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário;
XXV) Encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira contábil;
XXVI) Coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, Plurianual de investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes;
XXVII) Controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;
XXVIII) Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;
XXIX) Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais;
XXX) Fornecer certidão de habite-se;
XXXI) Informar processos de sua competência;
XXXII) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXIII) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXIV) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXV) Exercer a política econômica e financeira do município das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;
XXXVI) Coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, internet e intranet, a disponibilização de informações via WEB (portal eletrônicas o, home-page, FTP ou similar);
XXXVII) Exercer a política econômica e financeira do município das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;
XXXVIII) Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
XXXIX) Coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura, chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços;
XL) Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal;
XLI) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Compõem Secretaria de Finanças: Secretaria de Finanças; Diretoria Administrativo Financeiro; Diretoria de Tributação.