Entidade: | Secretaria de Cultura e Juventude |
Endereço: | Rua Moisés Correia, anexo ao prédio do Gonzagão, |
Número: | s/n |
Bairro: | centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.culturaejuventude@camutanga.pe.gov.br |
Website: | http://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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I) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura;
II) Superintender o turismo e a cultura no Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;
III) Atender os interesses do Município nos assuntos de turismo e cultura;
IV) Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos;
V) Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;
VI) Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições;
VII) Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;
VIII) Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal;
XIX) Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;
X) Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas e desportivas;
XI) Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados ou a disposição do órgão;
XII) Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município;
XIII) Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
XIV) Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XV) Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XVI) Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
Compõem Secretaria de Cultura e Juventude: Secretaria de Cultura e Juventude.