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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMUTANGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
Endereço: Rua Moisés Correia, anexo ao prédio do Gonzagão,
Número: s/n
Bairro: centro
CEP: 55.930-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.culturaejuventude@camutanga.pe.gov.br
Website: http://camutanga.pe.gov.br
Telefone: (81) 3652-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Fernando Alexandre de Godoi Neto Fernando Alexandre de Godoi Neto Secretário(a) (81) 3652-1156 - sec.culturaejuventude@camutanga.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 39. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico tem por finalidade planejar, coordenar e executar programas, projetos, eventos e iniciativas, por meio de políticas públicas sustentáveis entre o governo municipal e os demais setores da sociedade, no intuito de fomentar o incremento das atividades turísticas do Município e o desenvolvimento econômico local.

COMPETÊNCIAS

Art. 40. À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico compete:
I – incentivar as atividades empreendedoras, promovendo ações para estimular a implantação de Micro e Pequenas Empresas;
II – estimular a Micro e Pequena Empresa, oferecendo apoio Contábil, Orientação e Capacitação Profissional para consolidar o sucesso de empreendedorismo no município;
III – coordenar a elaboração, desenvolvimento e Implantação de projetos municipais, especialmente junto a instituições financeiras públicas;
IV – coordenar a elaboração de projetos de interesse das associações e cooperativas, objetivando o desenvolvimento do associativismo e do cooperativismo no município;
V – realizar estudos técnicos para incentivar a implantação de Industrias;
VI – planejar, elaborar e acompanhar políticas e estratégias de desenvolvimento da área visando aumentar o potencial turístico do Município de Camutanga;
VII – definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutores as atividades comerciais, industriais e turísticas;
VIII – planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
IX – promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas, em potencial, permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
X – promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
XI – apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de- obra nas atividades comerciais, industriais e de serviços;
XII – executar a política municipal direcionada à cultura;
XIII – administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura;
XIV – promover a proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
XV – responsabilizar-se pela administração dos estádios, módulos, quadras, ginásios e demais equipamentos do patrimônio do Município destinado à cultura;
XVI – promoção de festividades cívicas, certames culturais e artísticos;
XVII ‐ controle e administração da biblioteca pública;
XVIII ‐ promoção de museus, teatros, galeria de arte e manutenção da banda municipal;
XIX‐ promoção das manifestações, artísticas, com apoio de recursos e espaços culturais adequados, por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas;
XX ‐ pesquisa de dados culturais e históricos do Município
XXI ‐ absorção dos valores socioeconômico e cultural da comunidade nas atividades pedagógicas;
XXII ‐ administrar e controlar a execução orçamentária e financeira e acompanhar a prestação de contas de convênios federais e estaduais;
XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025

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