topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMUTANGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Cultura e Juventude
Endereço: Rua Moisés Correia, anexo ao prédio do Gonzagão,
Número: s/n
Bairro: centro
CEP: 55.930-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.culturaejuventude@camutanga.pe.gov.br
Website: http://camutanga.pe.gov.br
Telefone: (81) 3652-1156
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Fernando Alexandre de Godoi Neto Fernando Alexandre de Godoi Neto Secretário(a) (81) 3652-1156 - sec.culturaejuventude@camutanga.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I) Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura;

II) Superintender o turismo e a cultura no Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;

III) Atender os interesses do Município nos assuntos de turismo e cultura;

IV) Manter relações públicas e de contato com os demais órgãos;

V) Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;

VI) Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições;

VII) Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;

VIII) Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal;

XIX) Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;

X) Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas e desportivas;

XI) Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados ou a disposição do órgão;

XII) Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município;

XIII) Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;

XIV) Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;

XV) Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;

XVI) Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Compõem Secretaria de Cultura e Juventude: Secretaria de Cultura e Juventude.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.