Entidade: | Secretaria Municipal de Administração |
Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 240 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.administracao@camutanga.pe.gov.br |
Website: | https://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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Art. 23. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura Municipal, implementar políticas de administração dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e tecnológicos que forneçam à Administração Municipal meios para fazer uma prestação de serviço de modo efetivo, ético e de qualidade para os servidores, munícipes e ao público em geral, promovendo seu constante aprimoramento organizacional.
Art. 24. À Secretaria Municipal de Administração compete:
I – executar a política administrativa no que compreende prover aos órgãos da administração direta e indireta o suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades;
II – manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;
III – realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho;
IV – planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;
V – articular e realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;
VI – operacionalizar as atividades relativas a folha de pagamento, registro e cadastro municipais;
VII – proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;
VIII – gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;
IX – administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município;
X – administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;
XI – manter os serviços de recepção e informações ao público em geral na sede administrativa municipal;
XII – efetuar estudos e análises técnicas para redesenho de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;
XIII – desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;
XIV – efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação;
XV – licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal;
XVI – manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal;
XVII – apoiar as Polícias, estaduais, Militar e Civil nas ações de segurança, desenvolvidas no Município;
XVIII – gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município;
XIX – gerir a guarda patrimonial;
XX – gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais;
XXI – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXII – exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXIV – zelar pelo patrimônio alocado nas unidades vinculadas, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXV – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025