Entidade: | Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação |
Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 242 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.social@camutanga.pe.gov.br |
Website: | http://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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I) Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
III) Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
IV) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD;
V) Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas publica;
VI) Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII) Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela secretaria;
VIII) Convocar justamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
IX) Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;
X) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamento emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI) Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Camutanga e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
XII) Estabelecer e manter relações de parcerias com os Órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil; XIII) Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
XIV) Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;
XV) Promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos portadores de necessidades especiais;
XVI) Estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da mulher no município, desenvolvendo estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a montagem de banco de dados;
XVII) Formular políticas de interesse específico da Mulher, de forma articulada com as secretarias afins;
XVIII) Elaborar e divulgar, por meio diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da Mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar prática, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social;
XIX) Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência;
XX) Estabelecer com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando a suprimir discriminação, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público;
XXI) Propor e acompanhar programas ou que, no âmbito da administração Direta e Indireta, destinam-se ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXII) Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da Mulher que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias;
XXIII) Propor a celebração de convênios nas áreas que digam respeito a políticas especificas de interesse da Mulher, acompanhando-os até o fim;
XXIV) Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Compõem Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação: Diretoria de Ação Social Diretoria do Cadúnico Diretoria do CRAS Diretoria de Atenção a Mulher Diretoria de Políticas para Pessoas Idosas.