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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMUTANGA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controladoria Geral do Município
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas
Número: 240
Bairro: Centro
CEP: 55.930-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

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E-mail: controleinterno@camutanga.pe.gov.br
Website: http://camutanga.pe.gov.br
Telefone: (81) 3652-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Moacir Barbosa de Pontes Moacir Barbosa de Pontes Controlador(a) Interno(a) (81) 3652-1156 - controleinterno@camutanga.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I) Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;

II) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

V) Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

VI) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

VII) Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

VIII) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;

IX) Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

X) Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;

XI) Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e nº 29/2000, respectivamente;

XII) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta municipal, incluídas as funções instituídas ou mantidas pelo Poder Público municipal, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão e designações para a função gratificada.

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