Entidade: | Controladoria Geral Interna |
Endereço: | Avenida Presidente Getúlio Vargas |
Número: | 240 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | controleinterno@camutanga.pe.gov.br |
Website: | http://camutanga.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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Art. 21. A Controladoria Geral Interna do Município de Camutanga tem por finalidade comprovar a legalidade, legitimidade, conformidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos que integram a administração municipal.
Art. 22. À Controladoria Geral Interna compete:
I ‐ organizar, coordenar, orientar, promover e executar ações que levem à adequação do sistema financeiro e Contábil Municipal, zelando pela normalidade e legalidade de cada ato praticado pela Unidade de Execução Orçamentária e pelo Setor de Contabilidade, aditando dados numéricos e custos operacionais, elaborar estimativa de impacto orçamentário financeiro, na conformidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre que se fizer necessário;
II – exercer as funções relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, e ao acesso à informação, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pelos Órgãos de Controle;
III – fornecer subsídios para a elaboração e aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
IV – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
V – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
VI – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
VII – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;
VIII – sugerir a instauração de sindicâncias e ou processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
IX – elaborar e emitir pareceres de conformidade no curso ordinário de processos administrativos e frente a consultas quando solicitado por Órgãos da Administração Pública Municipal;
X – elaborar e emitir Notas Técnicas de cunho orientativo com o objetivo de esclarecer acerca do adequado cumprimento da legislação e das determinações resolutivas dos órgãos de controle externo, diante do interesse da administração pública municipal;
XI – elaborar relatório de avaliação das contas anuais do exercício financeiro do Município, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCE;
XII – coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal
XIII ‐ exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025