Entidade: | Secretaria Municipal de Educação |
Endereço: | Avenida Moisés Correia da Silva |
Número: | SN |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.educacao@camutanga.pe.gov.br |
Website: | seduc.camutanga2021@gmail.com |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade formular a política educacional do Município e administrar o sistema municipal de ensino, garantindo a todos o acesso e conclusão de educação básica de qualidade, bem como possibilitar sempre a redução do índice de analfabetismo.
Art. 30. À Secretaria Municipal de Educação, compete:
I – programar, coordenar e executar a Política Municipal de Educação;
II – administrar e coordenar o sistema de ensino fundamental e educação infantil;
III – responsabilizar-se pelo planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e das ações municipais relativas aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IV – responsabilizar-se pela administração, manutenção, controle e fiscalização
do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
V – promover a melhoria da qualidade do ensino, através da elaboração de programas de capacitação continuada;
VI – responsabilizar-se pela administração dos recursos transferidos ao Município de São José dos Ramos para aplicação em programas de educação;
VII – responsabilizar-se pela administração do transporte escolar, dentro de uma articulação com a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, e pela coordenação dos programas suplementares de alimentação escolar;
VIII – promover medidas de valorização do magistério público do Município de São José dos Ramos;
IX – promover, através de programas, ações que objetivem a redução do índice de analfabetismo no município;
X – articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
XI – operacionalizar, no nível de delegação ou outorga recebidas, os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério transferidos ao Município de Camutanga;
XII – promover campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência do aluno na escola;
XIII – realizar censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;
XIV – combater sistematicamente à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
XV – promover a assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo;
XVI – organizar, manter e supervisionar bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura do Município de Camutanga voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;
XVII – responsabilizar-se pela promoção de atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;
XVIII – promover a elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade;
XIX – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.
Fonte: Lei Complementar Nº 08/2025