Entidade: | Secretaria de Educação |
Endereço: | Avenida Moisés Correia da Silva |
Número: | SN |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.930-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.educacao@camutanga.pe.gov.br |
Website: | seduc.camutanga2021@gmail.com |
Telefone: | (81) 3652-1156 |
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a) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
b) Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
c) Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
d) Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
e) Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
f) Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
g) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
h) Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
i) Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
j) Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
k) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
l) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
m) Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área Artísitico- cultural;
n) Exercer outras atividades correlatas.